Com a proximidade do Carnaval, o Ministério Público do Maranhão (MPMA)
toma medidas para coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18
anos, conforme determina a legislação.
O MPMA se baseou no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/90), que proíbe a venda ou o fornecimento de
bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A pena prevista para este crime
é detenção de dois a quatro anos, mais o pagamento de multa.
Na Recomendação, foi indicado que os proprietários ou
responsáveis por clubes, bares e outros estabelecimentos, onde serão
realizados bailes e eventos de Carnaval, com ou sem cobrança de
ingressos, efetuem um rigoroso controle de acesso aos referidos locais,
para que não seja permitida a entrada de crianças e adolescentes
desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.
O controle deve ser efetuado mediante apresentação de
documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou
responsáveis, incluindo, neste último caso, termos de guarda ou tutela.
Também foi recomendado que os proprietários dos estabelecimentos se
abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e
adolescentes, afixando em local visível ao público cartazes com o alerta
da proibição.
Os responsáveis pelos estabelecimentos devem se
empenhar em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e
adolescentes por terceiros, suspendendo de imediato a venda, caso seja
identificada a comercialização dos produtos. Neste caso, a Polícia
Militar deve ser acionada, para que seja efetuada a prisão em flagrante
pela prática do crime tipificado no artigo 243, da Lei nº 8.069/90.
Igualmente foi sugerido que seja assegurado o livre acesso do Conselho
Tutelar, assim como dos representantes do Ministério Público e Poder
Judiciário e órgãos de segurança pública aos estabelecimentos, para
coibir e reprimir eventuais infrações.
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