Últimas Notícias

6/recent/ticker-posts

Proprietário de animal solto é condenado e deverá ressarcir danos causados a população

Um animal foi abatido, o mesmo vagava solto, causando prejuízos a população. Sem saber quem era o dono do animal, não restou outra alternativa que não fosse o abatimento e a distribuição da carne para famílias carentes de Bequimão-MA.

Depois do ocorrido, o dono do animal apareceu e processou o responsável pelo abatimento, alegando que ele terei cometido um crime. O requerido só não esperava que ele seria responsável e condenado pela criação de animais soltos.

Como se sabe, a responsabilidade dos animais, tem como dos danos por eles causados e guarda destes é imputada ao dono ou detentor.



Assim, os responsáveis pelos animais é que devem tomar as cautelas necessárias para evitar que os mesmos não invadam e destruam plantações e/ou fiquem vagando pelas ruas, como é comum na região.

De mais a mais, não há falar em costumes da região de criarem seus animais soltos, visto que estes, por si só, não são capazes de eximir os donos de animais da responsabilidade de mantê-los em local apropriado.

Diante desses argumentos a Turma Recursal de Pinheiro, Acórdão em sessão ordinária de julgamento por unanimidade a Indenização por danos matérias, morte de animal, animal sendo criado solto. Ausência de cuidado do proprietário e ao pagamento das custas processuais em virtude da gratuidade de justiça e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa.

Acórdão composto pelo relator Dr Douglas Lima da Guia, Dr. Celso Serafim ( Membro Titular) e Dra. Tereza Cristina Palhares Nina ( Presidente).

Fonte/ Kelson

Postar um comentário

0 Comentários