CURURUPU – A Polícia Civil de Cururupu, com apoio da 5º Delegacia Regional de Pinheiro, no ultimo dia (21/09), por volta das 18h30, deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva em desfavor de Francisco Reis Brito Lucena, conhecido por Reis, em razão do cometimento do delito de estelionato e crime contra as relações de consumo.
Segundo as investigações, o indiciado, apenas na cidade de Cururupu, lucrou cerca de um milhão de reais [R$ 1.000.000], ludibriando a boa fé pública.
O caso em questão envolve as Lojas Eletrokita, que oferecia uma espécie de consórcio de motocicletas e fez negócios em diversas cidades da região da Baixada Maranhense. Entretanto, foi apurado que os consumidores pagavam uma média de sete a oito parcelas e o proprietário fechava a loja e partia para outra cidade, não entregando a motocicleta aos consumidores.
As investigações continuam, e a polícia civil solicita às pessoas que foram ludibriadas que compareçam à Delegacia Regional de Pinheiro, para prestar declarações. No fórum da Comarca de Cururupu, tramitam cerca de 80 ações contra o requerido. Com as ações finalizadas, foi verificado que nenhum bem constava no nome do proprietário.
Bloqueio
Para assegurar o pagamento de dívidas a diversas ações na Justiça, o juiz da comarca de Cururupu, Douglas Lima da Guia, determinou a suspensão do passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação e o bloqueio dos cartões de crédito do proprietário pela empresa F.R. Lucena – Lojas Eletrokita. Na decisão, o juiz afirma que várias ações tramitam na comarca, necessitando de cumprimento para que o devedor pague todos os seus débitos, objetos de ações judiciais indenizatórias em fase de execução, que totalizam cerca de R$ 750 mil.
Segundo o juiz, nos diversos processos que tramitam contra o proprietário constam informações da inexistência de bens penhoráveis para execução das dívidas, já que ele não possui bens registrados em seu nome, com diversas tentativas infrutíferas por parte do Juízo, o que terminaria por levar ao arquivamento dos processos.
Diante dessa situação, o magistrado seguiu o que expressa o Novo Código de Processo Civil, que estabeleceu nova sistemática no ordenamento jurídico no sentido de salvaguardar a efetividade da prestação jurisdicional e a satisfação integral do crédito, com a ideia de que o processo precisa alcançar sua finalidade. O código, no artigo 139, confere ao juiz a possibilidade de adotar medidas coercitivas, no objetivo de zelar pelo cumprimento das decisões judiciais, medida já adotada em outros tribunais do Brasil em casos atípicos e extremos, como o caso em análise.
“Muitos consumidores foram lesados, pagando as parcelas e deixando de receber os bens, o que justifica a adoção de medidas constritivas para garantir a restituição dos valores e uma duração razoável dos processos”, afirma o juiz.
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