O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) reprovou o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Matinha, na gestão do vereador José Orlando.
Conforme a Lei complementar nº 131/09, as câmaras municipais, assim
como as prefeituras, assembleias e todos os demais entes federativos são
obrigados a divulgar, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso
público, determinando, ainda, a adoção de sistema integrado de
administração financeira e controle.
O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta esse sistema, definindo o padrão
mínimo de qualidade. Compete aos tribunais de contas a fiscalização
dessa exigência legal.
Portal da câmara irregular – Em sua análise, o
portal da transparência da Câmara de Matinha foi avaliado como
irregular, por não obedecer as exigências mínimas do Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão. O TCE constatou que a Câmara Municipal de
Matinha descumpre o inc. II do § único do art. 48 da LRF e ao inc. II
do § 2º do art. 2º do Decreto nº 7185/2010.
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