O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José
Joaquim Figueiredo dos Anjos, mandou bloquear quase 100 mil reais do
Fundo de Participação do município de São Bento. A decisão foi assinada
na semana passada e obtida com exclusividade pelo Blog. Segundo a decisão, trata-se de um processo administrativo de
sequestro instaurado para cobrança do débito de precatórios, incluindo
valores desde 2017 não pagos pelo prefeito Luizinho Barros.

Numa decisão, o prefeito
ficou obrigado a depositar mensalmente o valor de R$ 81.067,12 reais, de
acordo com uma lista encaminhada pelo Tribunal Regional do Trabalho, da
16ª Região. Ao todo, a dívida alcança o montante de 6.355.131,78 de
reais, que até agora não foram pagos pelo prefeito, frutos de um acordo
com o Poder Executivo para retenção mensal de recursos, no percentual de
6,5% diretamente da conta que recebe os repasses do FPM, assim como a
suspensão dos bloqueios no mês de novembro de 2017.
Em sua decisão, o desembargador disse
que ‘o município de São Bento foi devidamente enquadrado no novo regime
especial de pagamento de precatórios em virtude da existência de
débitos vencidos e não pagos na data de 25 de março de 2015 e que em
decorrência deste enquadramento e que o prefeito foi devidamente
cientificado da necessidade de depositar mensalmente o valor de R$
81.067,12, mas quem parou de fazer isso em novembro de 2017’.
“Dessa forma, considerando o parecer
do Ministério Público assim como a informação repassada pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região, determino que se oficie ao
Gerente-Geral do Banco do Brasil para que proceda, no prazo de 48
horas , à retenção do saldo remanescente da dívida do ano de 2017, que
corresponde à quantia de R$ 81.067,12 (oitenta e um mil, sessenta e sete
reais e doze centavos) , mediante o bloqueio de recursos diretamente da
conta do Fundo de Participação do Município de São Bento , antes da
disponibilização de recursos ao ente municipal, operacionalizando a
medida constritiva no dia de repasse de valores para a conta do fundo de
participação do município (FPM) e, se necessário, nas mesmas datas dos
meses que se seguirem, transferindo imediatamente os valores para
a conta judicial nº. 300.116.219.205 , Agência nº. 3846-6 (Agência
Poderes Públicos)do Banco do Brasil , correspondente à conta especial do
ente devedor para pagamento de precatórios judiciais, e informando à
Coordenadoria de Precatórios logo após a retenção”, disse José Joaquim.
Em continuação, o magistrado também
manda bloquear a partir deste mês. “Ato contínuo, determino também que
se proceda à contínua retenção de recursos, diretamente na conta do FPM
do Município de São Bento , de parcelas mensais, iguais e sucessivas,no
valor de R$ 81.067,12 (oitenta e um mil, sessenta e sete reais e doze
centavos) , operacionalizando a medida constritiva todo dia 30 (trinta)
de cada mês, com início em junho de 2018 , e, se necessário, nas mesmas
datas dos meses que se seguirem, transferindo imediatamente os valores
para a conta judicial nº 300.116.219.205 , Agência nº. 3846-6 (Agência
Poderes Públicos) do Banco do Brasil, correspondente à conta especial do
ente para pagamento de precatórios judiciais, e informando à
Coordenadoria de Precatórios logo após cada retenção”, finalizou.
folha de SJB
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