A Promotoria de Justiça da Comarca de Olinda Nova do Maranhão
ingressou, no último dia 11, com uma Ação Civil Pública na qual cobra do
Município a realização de concurso público e a retirada dos quadros
municipais de contratados temporários e comissionados, bem como o fim
das contratações por meio de cooperativas. Uma Recomendação sobre o tema
havia sido encaminhada pelo MPMA em 2013.
O Município de Olinda Nova do Maranhão não realiza concurso público
há mais de 11 anos e vem fazendo contratações temporárias que não se
adequam às hipóteses previstas na legislação. Há, também, diversos
cargos comissionados ocupados por pessoas que não exercem funções de
direção, chefia e assessoramento, como é o caso de, pelo menos, seis
motoristas.
De acordo com o promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera,
“muitos administradores, dentre os quais o gestor do Município de Olinda
Nova do Maranhão, confundem os conceitos de atividade temporária e
permanente, bem como a excepcionalidade do serviço, como forma de burlar
o concurso público e buscar de todas as formas agraciar os eleitores
mais próximos”.
Em Olinda Nova do Maranhão, foi criada uma lei que trata da
contratação temporária e excepcional de pessoal, a lei n° 251/2017. Na
avaliação do membro do MPMA, autor da ação, a lei busca “conferir um
‘salvo conduto’ nas práticas de atos ímprobos e ilícitos, fugindo assim
da aplicação da lei”.
A lei municipal abre um amplo leque de possibilidades de contratações
temporárias, que vão das situações de calamidade pública à limpeza das
vias urbanas e contratação de professores. Somente em relação aos
professores, o anexo único da lei estabelece o número de 120 vagas.
“As intenções do atual gestor, com a referida lei, andou longe de
moralizar a gestão pública no que tange às contratações de pessoal, ao
contrário, vai transformar as contratações de pessoal em verdadeiro
‘balcão de negócios’, pois, as contratações serão chanceladas não pela
busca daqueles que tenham as melhores qualificações para assumir um
cargo/emprego público, mas pela única autorização do Poder Executivo
Municipal, que nem mesmo deixou claro na referida lei os critérios de
seleção a serem adotados”, explica Lindomar Della Libera.
Outra forma de burlar a lei utilizada pelo Município de Olinda Nova
do Maranhão é a contratação por meio de cooperativas de trabalho.
Somente nos últimos quatro anos, esse tipo de contratação representou um
gasto de R$ 11 milhões aos cofres municipais.
A Ação Civil Pública pede que seja determinado prazo de 72 horas para
que sejam exonerados todos os contratados em cargos em comissão que não
sejam destinados a funções de chefia, direção ou assessoramento.
Também foi solicitada a determinação para a realização de concurso
público, no prazo de 180 dias, visando a substituir todos os contratados
sem concurso público, seja por meio de processo seletivo ou de
cooperativas que fornecem pessoal de forma precária para o
desenvolvimento de atividades típicas de concursados.
Cópia do processo licitatório para a contratação de banca de concurso
deve ser encaminhada ao Ministério Público no prazo máximo de 60 dias.
Em caso de descumprimento de qualquer dos itens solicitados, o
Ministério Público pede que seja determinada multa diária de R$ 5 mil a
ser paga pessoalmente pelo prefeito de Olinda Nova do Maranhão.
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