
Os princípios constitucionais de condições de acesso e permanência na escola, e garantia de padrão de qualidade (art. 206, I e VI, CF),
devem ser efetivados de maneira igualitária para todos os alunos. O
Estado e Município são solidariamente responsáveis pelo acesso e
permanência no ensino fundamental, devendo-se registrar que a norma que
estabelece a garantia de matrícula mais próxima da residência do aluno
tem por escopo facilitar o acesso à escola, nunca limitar e/ou impedir.
Por outro lado, é necessário que as crianças e adolescentes tenham
condições de ir e vir em situações seguras e que lhe permitam não apenas
o interesse pela escola, mais principalmente sua aprendizagem.
De
acordo com as informações extraoficial, a situação da precariedade do
transporte vivenciado em Penalva não é recente, os relatos denotam uma
situação que já perdura a pelo menos 10 alunos, especialmente aos
estudantes do povoado ‘Bom que dói’, os quais não gozam de nenhuma
segurança. Além disso, segundo teria informado o condutor do carro de
boi, ele teria sido contratado pela prefeitura para fazer o serviço.
No
vídeo, é possível visualizar o nome da escola e como os alunos estão
sendo transportados. No diálogo que o condutor teve sem saber que estava
sendo gravado com a denunciante da situação, com a vereadora Natália
Rodrigues, também é possível constatar que a prefeitura paga pelos
serviços do transporte escolar, que segundo ela, remete aos anos do
período medieval.
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