
O uso da energia solar vem sendo uma forma de tecnologia sustentável que ganha cada vez mais espaço em residências e empresas no Brasil. No Maranhão, o que era para ser uma economia, virou problema. Consumidores que solicitaram a instalação deste tipo de energia enfrentam problemas com a Cemar no acompanhamento e faturamento de suas contas, entre outras irregularidades constatadas.
Em virtude da situação, que vem acontecendo desde 2015, o PROCON/MA
aplicou multa de 480 mil na Companhia de Energia Elétrica do Maranhão
(Cemar) por diversas irregularidades e lesões aos direitos destes
consumidores. Anteriormente à penalidade, foram realizadas diversas
reuniões entre PROCON e a Concessionária para que a situação fosse
resolvida de forma amigável. Entre as reuniões, vários prazos foram
dados para que a empresa apresentasse uma solução aos clientes e
corrigisse os problemas averiguados pelo Instituto.
“Uma portaria preliminar foi instaurada, em 2016, para investigar
possíveis irregularidades em relação ao sistema adotado para faturar a
energia solar gerada pelos consumidores. Contudo, mesmo diante da
solicitação em fase preliminar, a concessionária não apresentou soluções
de curto, médio e longo prazo. Assim, diante das irregularidades, foi
instaurado um processo administrativo e, mesmo após o prazo de defesa, a
situação permanecia a mesma. Por fim, não houve alternativa a não ser a
aplicação de multa”, explica o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior.
Erros encontrados
A conta de energia para os consumidores de energia solar tem como base
um cálculo diferenciado da energia elétrica produzida pela Cemar, pois,
mesmo com a microgeração de energia, a Cemar tem o papel de acompanhar
este processo e realizar a manutenção da rede elétrica.
O cliente pode consumir mais do que produz ou produzir mais do que
consome. E este foi um dos tantos problemas constatados: faturas
emitidas sem nenhuma informação sobre esta geração aos clientes. Além
disto, houve cobrança de bandeira tarifária sobre o consumo faturado;
incidência de impostos sobre o total consumido, e não sobre o saldo
entre consumo e geração.
A Cemar ainda prosseguiu com o acúmulo de créditos em unidade monetária,
quando deveria estar convertendo em unidade de energia. Houve também
compensação de energia além do custo de disponibilidade e, por fim, a
empresa cometeu vício de informação no tocante à leitura do canal de
geração do medidor na fatura de energia.
A Cemar tem 10 dias para efetuar o pagamento da multa, no valor total de
R$ 480 mil, ou apresentar recurso. Em caso de descumprimento, a
Companhia será inscrita na dívida ativa do Estado do Maranhão para
subsequente cobrança executiva.
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