O PROCON/MA notificou,
na última semana, a Internacional Marítima e a SERVIPORTO para reduzirem
as tarifas de passagens do ferry-boat. A decisão foi tomada a partir da
constatação de que o pagamento do ICMS repassado ao consumidor final
não incidia sobre o serviço cujo preço é tabelado, conforme decisão da
5º Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
De acordo com a notificação, as empresas terão que apresentar o
demonstrativo de valores cobrados, referentes às passagens e se abster
de realizar o repasse do imposto, bem como providenciar a devida
comprovação.
O presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, que acompanha de perto sempre
as condições de segurança, higiene, infraestrutura e valores repassados
aos consumidores nos serviços de ferry-boat, relata a importância dessas
ações. “As empresas vão ter que se adequar a essa nova determinação,
não permitindo repasses que venham onerar o consumidor. Com ações como
essas, garantimos harmonia nas relações de consumo”, explicou.
As empresas devem apresentar resposta, em até 10 dias, contados a partir
do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar
como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal,
ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.
2 Comentários
Deveriam baixar o preço dos lanches que são vendidos nas lanchonetes dos ferrys, os valores são simplesmente absurdos!!
ResponderExcluirVerdade, o blog esta fazendo a parte dele fazendo as denuncia
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