
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na
quinta-feira (17), por unanimidade, que os partidos políticos terão mais
90 dias corridos, a contar de 30 de abril de 2018, para complementar
informações e fazer eventuais correções nas prestações de contas
relativas a 2017. A deliberação foi feita em sessão administrativa
realizada pela manhã.
Naquela oportunidade, os ministros julgaram petição dos partidos
PMDB, PROS, PTB, PMN, PSDC, PRP, PTC, PPS, PC do B, PP, PT e Avante para
a suspensão do uso do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA),
adotado pela Justiça Eleitoral em 2017. O argumento dos partidos é de
que o sistema eletrônico necessita de ajustes para que funcione
plenamente. As legendas defendiam o uso facultativo do SPCA para a
entrega das prestações de 2017.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, informou na sessão que
ouviu, de representantes dos partidos, ponderações a respeito das
dificuldades encontradas no envio das informações pelo SPCA. Entendendo
que se trata de um processo novo, que exige adaptações, sugeriu a
extensão do prazo.
Com a medida, os partidos poderão acessar os dados já entregues e
fazer correções sem o risco de tais intervenções serem entendidas como
erro ou omissão. Ficou decidido também que o prazo prescricional só
começa a correr a partir dos 90 dias da prorrogação. A decisão vale
somente para as prestações de contas de 2017.
CM/RT
Processo relacionado: Pet 060417926
Fonte: TSE, com edição
0 Comentários