A decisão saiu no dia 19 deste mês e foi obtida com exclusividade pelo Blog do Jailson Mendes. Segundo a sentença, Luizinho Barros interpôs um agravo de instrumento na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O prefeito apresentou pedido de reconsideração à Corte de Contas, mas o TCE manteve a decisão que desaprovou as contas sob o fundamento de que foi excedido o limite legal de 54% com gastos de pessoal e descumprimento do limite mínimo constitucional referente a recursos do FUNDEB, visto que, dos 60% previstos, aplicaram-se apenas 57,67% dos recursos.
Ao apresentar o recurso, Luizinho diz que o TCE deixou de analisar vários documentos que provariam sua inocência e que o órgão deveria julgar com ressalvas, mas que aprovasse as prestações, como fez em outros casos, segundo os advogados do prefeito. Além disso, ele queria barrar a tramitação do processo na Câmara de Vereadores.
Na decisão, o desembargador disse que não vê nas razões e argumentos argumentos suficientemente robustos para o provimento do recurso e falou sobre os motivos que levaram o TCE a dá a decisão, afirmando que foram escrituradas e caracterizadas as razões pelos quais o órgão julgou irregular as contas apresentadas por Luizinho e negou o recurso apresentado, mantendo a primeira decisão do TCE.
Processo na Câmara de Vereadores
O Tribunal de Contas já enviou o processo para que os vereadores do município julguem. Segundo as informações enviadas ao Blog , a Comissão de Finanças deu um prazo de 60 dias, que iniciou após a volta do recesso, para que o prefeito apresente sua defesa.
A comissão é presidida pelo vereador Neto do Sindicato, o relato é o irmão dele, Mário Barros; e tem como membro o vereador Joãozinho de João de Sangue. O prazo termina no próximo dia 26 de abril. Esta já é a segunda vez que a comissão abre espaço para a defesa do prefeito.
Outro lado
O Blog procurou desde ontem, via whatssap, o prefeito Luizinho Barros para comentar sobre a matéria, mas até agora não recebemos nenhum retorno. O blog fica a disposição para qualquer esclarecimento por parte do prefeito. A decisão do TJMA pode ser acessada pelo número 0802202-97.2019.8.10.0000.
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