Os municípios recebem uma parcela dos
impostos que é pago por todos os brasileiros e arrecadados pela União,
repasses esses que são constitucionais e para a maioria dos municípios
sua ausência seria certamente a decretação da falência, como sabemos nem
todos os municípios consegui se manter apenas com as arrecadações
próprias e / ou convênios, seja ela estadual ou federal.
Desta forma, é necessário e
constitucional que parcela das receitas federais arrecadadas pela União
sejam repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O
rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes
federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as
desigualdades regionais, na busca da promoção e do equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e Municípios.
Cabe
ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais,
efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos
prazos legalmente estabelecidos.
Dentre as principais transferências da
União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição,
destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
(FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de
Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX; o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural – ITR, entre outros.
Aqui vamos destacar os valores
referentes à repasses da União aos municípios de São Bento, Palmeirândia e Peri Mirim exercício de 2018.
De acordo com o economista Alexandre
Borbely, muitos municípios dependem desses repasses por não possuírem
uma ou mais atividades econômicas que possam fortalecer a cidade. “O
problema não está exatamente no tamanho do município, mas sim na
administração dos recursos públicos e nos processos envolvidos para os
repasses”.
Segundo o economista Maskio, todo esse
repasse pode acabar acomodando prefeitos de muitas cidades, gerando uma
ideia de que o problema orçamentário de arrecadação não é
necessariamente do município, mas sim, um problema de transferência do
governo federal. “É como se ele repassasse a responsabilidade, esperando
uma solução dada por outra pessoa para o problema orçamentário do
município dele.”
São Bento - recebeu a título de repasses federais até hoje (27/03) R$ 13.759.190,04 (Treze milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, cento e noventa reais e quatro centavos);
Palmeirândia - recebeu a título de repasses federais até hoje (27/03) R$ 8.426.041,56 (Oito milhões, quatrocentos e vinte seis mil, quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos);
Peri Mirim - recebeu a título de repasses federais até hoje (27/03) R$ 5.807.005,02 (Cinco milhões, oitocentos e sete mil, cinco reais e dois centavos)
Esclarecemos que os valores aqui
apresentados são líquidos, ou seja, já retirado todos e qualquer tipo de
desconto. As informações são do Sistema de Informações Banco do Brasil
(SISBB) consultado em 27/03/2018.
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