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Justiça deve cancelar Carnaval de Palmeirândia; devido atraso de salários dos servidores municipais




O procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e a procuradora-geral de Contas em exercício, Flávia Gonzalez Leite, entregaram ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Caldas Furtado, no último dia 22, uma Representação com o objetivo de normatizar o controle externo sobre a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos.

O objetivo é priorizar recursos para políticas sociais básicas e pagamentos de servidores”.

A Representação, que busca a regulamentação da matéria via Instrução Normativa do TCE-MA, prevê como condição para transferências do Estado, para a realização de festividades, que os municípios demonstrem não ter estado sob situação de emergência ou calamidade nos últimos 12 meses, além de não ter atrasado o pagamento dos servidores ativos e inativos. A administração municipal também precisa estar em dia com o recolhimento da previdência junto ao funcionalismo.

Para custear festividades com recursos próprios, o município, comandado por Jorge Garcia, também deverá estar com o pagamento do funcionalismo e o repasse das contribuições previdenciárias em dia. Da mesma forma não poderá haver precariedade na prestação dos serviços públicos essenciais de saúde, saneamento e educação, e nem queda nas receitas públicas.

De acordo com a exigências da resolução o Carnaval 2018 da cidade de Palmeirândia, deverá ser cancelado

A cidade passa pelo maior caos administrativo dos últimos 12 anos, e vem sofrendo um retrocesso como o não pagamento do salário aos servidores contratados, além do atraso de meses de salário em vários setores.

Luiz Gonzaga Coelho enfatizou a necessidade de que se priorize o essencial. “Não somos contra a cultura do carnaval, mas não podemos aceitar que a festa seja realizada às custas da miséria de muitos”, observou o procurador-geral de justiça.

Vamos ficar de olho.

Fonte/portalgaditas.com.br

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