A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca
da Ilha de São Luís (VEP) – com jurisdição nos municípios de São Luís,
Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa – divulgou nesta
segunda-feira (18). Portaria que dispõe sobre a saída temporária de
presos para visita aos familiares durante o período natalino. Segundo a
Portaria, assinada pelo juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão, o
benefício tem início às 9h da próxima quinta-feira (21.12.17) e encerra
no dia 27.12.17, às 18h. Ao todo, 684 recuperandos do regime
semi-aberto estão aptos a receber o benefício, por preencherem os
requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal
(LEP).
Segundo a LEP, a autorização para saída temporária é concedida por ato
motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração
penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime
semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da
pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade
prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da
pena.
A Portaria que concede a saída
temporária do período natalino determina que os internos contemplados
com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20h e não
poderão ausentar-se do Estado do Maranhão; ingerir bebidas alcoólicas;
portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz
também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais
devem comunicar sobre o retorno dos internos até as 12h do dia 29 de
dezembro.
Sobre a saída de presos, a VEP
cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia
Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias
dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das
medidas estabelecidas na portaria.
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