Cento e cinquenta e seis prefeituras do Maranhão
estão, neste momento, impossibilitadas de firmar convênios com os
governos federal e do estado. O número consta em uma nova avaliação
feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) acerca do
cumprimento da Lei Complementar nº 131/09, que estabelece a
obrigatoriedade de divulgação nos sites das prefeituras e Câmaras de
Vereadores (no espaço Portal da Transparência) das despesas e receitas
promovidas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Entre essas
prefeituras, esta Palmeirândia.
Duzentas e cinco Câmaras Municipais maranhenses foram
classificadas como irregulares no quesito cumprimento da Lei de
Transparência. Segundo a Corte de Contas, em razão do Acordo de
Cooperação Técnica nº 04/2015 (Atricon/IRB/CGU e MP), o novo
levantamento foi encaminhado diretamente ao Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv), que impede
que prefeituras e Câmaras com irregularidades nos seus Portais da
Transparência possam celebrar convênios nas esferas estadual e federal.
Porém, é importante destacar, que a situação pode ser
alterada, tão logo seja comprovada a regularidade do ente. Para isso, é
necessário que as prefeituras e Câmaras que sanarem suas pendências
solicitem ao Tribunal uma reavaliação da situação dos seus Portais. A
nova avaliação – que corresponde a quinta etapa de um trabalho iniciado
em 2016 — foi realizada no mês passado e contou com a inclusão de dois
novos critérios. Para que o Portal seja considerado regular, o município
precisa contar agora com instrumentos de Transparência que garantam
ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico, das peças orçamentárias
e relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48).
Além disso, é necessário que haja compatibilidade das
informações prestadas. Ou seja, os dados disponibilizados no Portal da
Transparência serão checados por meio do cruzamento de dados com aqueles
apresentados nos relatórios resumidos da execução orçamentária e gestão
fiscal, no período correspondente. “O descumprimento do art. 7º do
Decreto 7.185/05 devido a insuficiência de informações no Portal (PMQ)
foi o fator que mais contribuiu para a irregularidade, seguido pela
indisponibilidade da informação em tempo real (TRA)”, destacou a
auditora Helvilane Araújo .
Entre as 156 prefeituras que não cumprem a Lei da
Transparência, as principais irregularidades verificadas foram:
inexistência de portal em 0 prefeituras – foram realizadas pesquisas em
três sites de pesquisa de páginas, na rede mundial de computadores;
indisponibilidade da informação em tempo real em 80 prefeituras,
considerando o limite de trinta dias; desobediência ao padrão mínimo de
qualidade em 151 prefeituras – disponibilização da informação em arquivo
PDF e/ou falta de especificação da informação; dos 217 portais
localizados, apenas 1 não possui o nome padrão.
Entre as 205 Câmaras, as irregularidades foram as
seguintes: inexistência de portal em 39 Câmaras – a busca considerou os
domínios com extensão gov.br ou leg.br e, também, foram realizadas em
três sites de pesquisa de páginas na rede mundial de computadores;
indisponibilidade da informação em tempo real em 155 Câmaras,
considerando o limite de trinta dias; desobediência ao padrão mínimo de
qualidade em 154 câmaras – disponibilização da informação em arquivo PDF
e/ou falta de especificação da informação; dos 178 portais localizados,
apenas 27 não possuem o nome padrão.
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